TRF2 - 5006165-29.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006165-29.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELIANA MARIA ORNELLAS MARQUESADVOGADO(A): JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível, ajuizada por ELIANA MARIA ORNELLAS MARQUES, na condição de representante do espólio de RUBEM DE SOUZA MARQUES, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição dos valores do IRPF relativos aos anos de 2020 a 2024, que incidiu sobre proventos do falecido, cuja isenção informa que fora concedida administrativamente (protocolo de requerimento de nº 318542513), pois o mesmo era portador de moléstia grave.
Pugna, ainda, pela gratuidade de justiça e prioridade no trâmite processual, tendo em vista ser idoso(a).
DECIDO.
I - DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade de trâmite processual com base no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
II - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, TRAGA, sob pena de extinção: Documento comprobatório de que a Sra. ELIANA MARIA ORNELLAS MARQUES representa o espólio de RUBEM DE SOUZA MARQUES;Contracheques comprovando os descontos mensais do IRPF no período do pedido.
III - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, dizer se tem interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
IV - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
11/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:47
Despacho
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10/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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