TRF2 - 5001857-41.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 22:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001857-41.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ALESSANDRA ANACLETA CHAVES LIMAADVOGADO(A): JENIFFER SILVA FREITAS (OAB RJ203402)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença da parte autora, com pagamento dos valores em atraso, a partir de 20/09/2024, dia seguinte à cessação administrativa, devendo mantê-lo ativo ao menos até 08/01/2026.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pela parte autora.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
08/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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08/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 14:53
Juntada de Petição
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13/06/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 14:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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22/05/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 17, 18 e 19
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA ANACLETA CHAVES LIMA <br/> Data: 16/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: M
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11/04/2025 19:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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11/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:01
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:30
Juntado(a)
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11/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 02:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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