TRF2 - 5003071-89.2024.4.02.5108
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:34
Baixa Definitiva
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-83 processada no TRF2 com o no. 51722014620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-83 processada no TRF2 com o no. 51722006120254029666/TRF (ANDRE LEITE DA CONCEICAO)
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01/09/2025 15:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-83
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003071-89.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESREQUERENTE: ANDRE LEITE DA CONCEICAOADVOGADO(A): PRISCILA PIRES GONCALVES (OAB RJ225486)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-83
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31/07/2025 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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23/07/2025 16:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003071-89.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ANDRE LEITE DA CONCEICAOADVOGADO(A): PRISCILA PIRES GONCALVES (OAB RJ225486) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o descumprimento do acordo no prazo determinado e a urgência ínsita ao objeto da demanda, em conformidade com o inciso IV, art 139, CPC, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão do cumprimento da implantação do benefício por incapacidade temporária, a ser cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o Oficial de Justiça retornar ao local da diligência, tantas vezes quantas forem necessárias até a efetivação desta ordem. À DAG para as providências cabíveis.
II - Cumprido, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. III - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. IV - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETAM-SE à DAG para cadastramento da requisição e, após, dê-se vista às partes, da minuta de cadastramento, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia ao montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição na modalidade de precatório.
V - Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. VI - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VII - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
09/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:20
Despacho
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09/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 63
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/05/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:41
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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12/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/05/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/05/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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08/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:31
Homologada a Transação
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07/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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25/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 15:43
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 16:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 12:19
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LEITE DA CONCEICAO <br/> Data: 25/10/2024 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORR
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25/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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24/09/2024 20:05
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/07/2024 06:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LEITE DA CONCEICAO <br/> Data: 01/10/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILH
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19/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 23:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:50
Juntada de Petição
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08/07/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 22:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS506J)
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03/06/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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