TRF2 - 5070973-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 11:37
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 16:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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12/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:26
Determinada a intimação
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11/08/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5070973-46.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PAULA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)EMBARGANTE: VIP SERVICE ASSISTENCIAS TECNICAS HIDRAULICAS E ELETRICAS LTDAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em razão da execução de título extrajudicial nº 5055763-52.2025.4.02.5101.
As embargantes alegam excesso de execução, porém não juntaram planilha.
Na forma do art. 917, §3º, CPC, determino a emenda da inicial para apresentação do valor que entende devido, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não ser conhecida a alegação de excesso de execução. -
16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:38
Distribuído por dependência - Número: 50557635220254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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