TRF2 - 5003848-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003848-61.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento retro DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. -
19/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003848-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIANA DE OLIVEIRA ESTEVOADVOGADO(A): PAULO CESAR FERREIRA REIS (OAB RJ190352)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE MELLO REIS JUNIOR (OAB RJ187904)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor original de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos). 2) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos) a título de repetição do indébito em dobro (danos materiais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar da data do pagamento indevido (07/01/2025). 3) DETERMINAR que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 3.1) Se abstenha de realizar novas cobranças ou inscrições em cadastros restritivos de crédito referentes ao débito declarado inexigível no item 1 deste dispositivo; 3.2) Providencie a exclusão definitiva de eventual anotação referente ao débito declarado inexigível no item 1 deste dispositivo do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SISBACEN-SCR), referente ao contrato em questão. 4) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2025 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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01/04/2025 21:59
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 21:01
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO24F)
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19/03/2025 15:36
Intimado em Secretaria
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19/03/2025 15:36
Intimado em Secretaria
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19/03/2025 15:36
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 19/03/2025 15:00. Refer. Evento 21
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 08:26
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 21:16
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/03/2025 16:00
Despacho
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28/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/02/2025 19:13
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/03/2025 15:00
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:01
Despacho
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12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 00:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24F para CEJUSCRIOA)
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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