TRF2 - 5023646-51.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5023646-51.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOREQUERENTE: ORIENE ZUCCHETTO DE ABREUADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-16
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023646-51.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ORIENE ZUCCHETTO DE ABREUADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)ADVOGADO(A): MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA (OAB ES035544) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido por ORIENE ZUCCHETTO DE ABREU em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 21: O ente público apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Evento 23: A parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo ente público. É o relatório.
Decido. Considerando que a parte exequente concordou expressamente com os valores apresentados pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , resta a este Juízo homologá-lo. 1. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo o valor total de R$ 38.411,66 (trinta e oito mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 02/2025 (evento 21, anexo 2).
Sem condenação em honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 (quinze) dias. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição do(s) devido(s) requisitório(s) em favor da parte autora, com base nos cálculos homologados, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 3. Outrossim, no tocante aos honorários contratuais, diante do Contrato de Honorários Advocatícios acostado aos presentes autos (evento 14), DEFIRO a sua retenção, na forma ali requerida, destacado do valor devido ao exequente, devendo o respectivo requisitório ser expedido em favor do(a) advogado(a) / sociedade indicada.
Registre-se que, diante da decisão proferida pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos CJF-PPN-2015/0043 e CJF-PPN-2017/0017, que vedou o destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Requisitórios AUTÔNOMOS, tal dedução deverá observar a sistemática indicada pela Divisão de Precatórios do Egrégio TRF da 2ª Região, em e-mail recebido pelo Juízo em 12/06/2018, qual seja, os valores de principal e de honorários contratuais ficarão VINCULADOS pelo valor total do débito, observando-se, por conseguinte, a mesma espécie de requisição (RPV ou Precatório). 4.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 4.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmitam-se tais Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5.
Até que se efetivem os depósitos, determino a suspensão do curso do presente feito. À Secretaria para:a) Intimar as partes (prazo: 10 dias, sendo em dobro para ente);b) Preclusas as vias recursais, cadastrar e conferir os requisitórios;c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);d) Decorrido o prazo ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo. -
03/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 21:29
Determinada a intimação
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08/05/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 08:03
Juntada de Petição
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:39
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 06:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/12/2024 06:49
Transitado em Julgado - Data: 25/11/2024
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25/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:21
Determinada a citação
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14/08/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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