TRF2 - 5000913-18.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:27
Baixa Definitiva
-
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 17:44
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 16:28
Juntada de Petição
-
06/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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06/08/2025 07:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ANGJ para RJANG01F)
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 18:49
Homologada a Transação
-
05/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:31
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 05/08/2025 13:30. Refer. Evento 13
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01/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 17:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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28/07/2025 11:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/08/2025 13:30
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/07/2025 15:56
Despacho
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22/07/2025 01:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJANG01F para CEJUSC-ANGJ)
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000913-18.2025.4.02.5111/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOAO CARLOS MOURA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o rito do Juizado Especial Federal.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal e tendo em vista a demanda veicular matéria passível de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSC Angra para designação de audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Ciência às partes. -
10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:57
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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