TRF2 - 5063382-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063382-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAMILLA DE SOUZA RANGEL RIBEIROADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, observada, ademais, a gratuidade de justiça já deferida.
Após, arquivem-se os autos com baixa. -
12/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição
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10/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063382-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILLA DE SOUZA RANGEL RIBEIROADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99, § 3º do CPC. 02. CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3. Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4. Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/07/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:25
Determinada a citação
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08/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:51
Juntada de Petição
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27/06/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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