TRF2 - 5001113-31.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001113-31.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: ASSOCIACAO PESTALOZZI DE RESENDEADVOGADO(A): PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS (OAB RS060462) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ASSOCIACAO PESTALOZZI DE RESENDE em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária no que diz respeito à contribuição ao PIS, bem como a restituição do indébito, no valor de R$21.060,30 (vinte e um mil, sessenta reais e trinta centavos).
Como causa de pedir, alega, em suma, que é isenta do pagamento do PIS, tendo em vista a imunidade prevista no artigo 195, § 7.º do Texto Constitucional 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 12.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:57
Decisão interlocutória
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13/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRES01S para RJRIOEF12S)
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001113-31.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ASSOCIACAO PESTALOZZI DE RESENDEADVOGADO(A): PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS (OAB RS060462)DESPACHO/DECISÃOpromova-se a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª). -
07/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:15
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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