TRF2 - 5065864-85.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:10
Expedição de ofício
-
12/09/2025 15:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 14:35
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065864-85.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: HENRIQUE SOUZA BARCELOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EBER DE MORAES WANDERLEY (OAB RJ209537) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
APELAÇÃO DE SENTENÇA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERIU A ORDEM.
AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE ERRO POR PARTE DO EDITAL OU DA BANCA EXAMINADORA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Apelação interposta pela parte autora de sentença que, em mandado de segurança impetrado contra ato do diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, indeferiu a ordem. II – O edital é ato normativo exarado pela Administração Pública no exercício de sua competência, somente podendo ser afastado se conflitar com regras e princípios superiores. III – Consoante tese fixada pela Suprema Corte, no Tema 485, nas situações que envolvem concurso público, a competência do Poder Judiciário restringe-se à análise da legalidade das normas estabelecidas no edital e dos atos praticados na realização do certame, sendo vedado o exame dos critérios de elaboração de questões, de correção de provas ou notas dos candidatos, cuja atribuição é tão somente da banca examinadora. IV - Embora o apelante indique a ocorrência de erro na formulação de questão por ocasião do certame realizado, não verifico qualquer ilegalidade na conduta praticada pela banca examinadora ou mesmo nas normas que compõem o edital. V - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 20:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
31/07/2025 20:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 14:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5065864-85.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: HENRIQUE SOUZA BARCELOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EBER DE MORAES WANDERLEY (OAB RJ209537) APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS (INTERESSADO) APELADO: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PRISCILLA LISBOA PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FUNDACAO GETULIO VARGAS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
-
02/07/2025 12:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
09/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/05/2025 17:58
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
-
06/05/2025 17:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003611-27.2025.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Condominio do Edificio Palacete Sao Gabr...
Advogado: Rafael de Melo de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 13:27
Processo nº 5017262-14.2020.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Thais Ribeiro Gomes Rangel
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003611-27.2025.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Condominio do Edificio Palacete Sao Gabr...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 16:25
Processo nº 5002332-04.2024.4.02.5113
Gilmar Batista dos Santos
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 14:47
Processo nº 5065864-85.2024.4.02.5101
Henrique Souza Barcelos
Diretor - Presidente - Fundacao Getulio ...
Advogado: Eber de Moraes Wanderley
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 23:53