TRF2 - 5011374-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011374-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: STARK BANK S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403)RÉU: STARKE SECURITIZADORA SAADVOGADO(A): HELOISA DECARLE (OAB SC051167)ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO DECARLE (OAB SC035903)ADVOGADO(A): CAREN TUANNI GEMELLI KRISKEVICZ (OAB SC050443) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por STARK BANK S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO em face da empresa STARKE SECURITIZADORA S.A. e do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, objetivando: a) a nulidade do registro n. 917.316.150 para a marca mista STARKE, de titularidade da empresa ré, com base nos arts. 128, § 1º e 129, § 1º da LPI; b) subsidiariamente, a restrição do escopo de especificação do registro exclusivamente aos serviços de securitização, em respeito ao princípio da especialidade.
Petição inicial (1.1) instruída com procuração e documentos.
Despacho inicial (8.1).
Contestação da empresa ré (25.1), arguindo, em preliminar, a prescrição, e, no mérito, a improcedência do pedido autoral.
Contestação do INPI (30.1), com parecer técnico, alegando, em preliminar, que deve figurar no feito como litisconsorte especial e, no mérito, a improcedência do pedido autoral.
Réplica (37.1), na qual refutou a preliminar suscitada pela ré e requereu prazo adicional de 30 (trinta) dias para a juntada de prova documental suplementar.
Petição da empresa ré (41.1), sem pedido de produção de provas e requerendo o julgamento antecipado do mérito.
II - Posição processual do INPI Conforme entendimento das Varas Federais especializadas em propriedade intelectual do Rio de Janeiro (Portaria n.º JFRJ-POR-2018/00285), a posição processual do INPI deve ser a de parte ré, sem prejuízo de que eventualmente seja admitido no polo ativo da demanda, caso se faça necessário, com base em precedentes do e.
STJ (REsp 1.775.812 / RJ, REsp 1.817.109 / RJ, REsp 1.865.156 / SC, REsp 1.460.516 / ES, REsp 1.264.644 / RS, REsp 1.378.699 / PR, REsp 1258662 / PR).
III - Prescrição O art. 174 da LPI diz que “prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão”.
No caso dos autos, o registro anulando foi concedido em 11/02/2020, data da publicação da RPI 2562.
Tendo sido a presente ação proposta em 11/02/2025, não se encontrava ultrapassado o prazo prescricional, razão pela qual rejeito a prejudicial de mérito suscitada pela parte ré.
IV - Produção de provas Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente prova documental suplementar, como requerido (37.1).
Apresentado(s) documento(s), dê-se vista à parte ré e ao INPI, por 15 dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
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03/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011374-79.2025.4.02.5101/RJ RÉU: STARKE SECURITIZADORA SAADVOGADO(A): HELOISA DECARLE (OAB SC051167)ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO DECARLE (OAB SC035903)ADVOGADO(A): CAREN TUANNI GEMELLI KRISKEVICZ (OAB SC050443) DESPACHO/DECISÃO Em 15 dias, manifeste-se a parte autora em réplica, especificando, na mesma oportunidade, as provas que porventura deseja produzir, justificando-as.
Após, à empresa ré, em provas. -
11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011374-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: STARK BANK S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) DESPACHO/DECISÃO Em 15 dias, manifeste-se a parte autora em réplica, especificando, na mesma oportunidade, as provas que porventura deseja produzir, justificando-as.
Após, à empresa ré, em provas. -
16/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:02
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 08:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 13:26
Juntada de Petição - STARKE SECURITIZADORA SA (SC050443 - CAREN TUANNI GEMELLI KRISKEVICZ / SC051167 - HELOISA DECARLE / SC035903 - LUIZ SERGIO DECARLE)
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 15:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:18
Decisão interlocutória
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25/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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19/02/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:35
Determinada a citação
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17/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:26
Determinada a intimação
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11/02/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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