TRF2 - 5003610-55.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003610-55.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: FRANCISCO NONATO DOS SANTOSADVOGADO(A): ISLA MONIQUE DO CARMO SANTOS (OAB RJ226716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 15:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-88
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12/09/2025 14:40
Juntada de Petição
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12/09/2025 11:00
Juntada de Petição
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05/09/2025 10:59
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003610-55.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: FRANCISCO NONATO DOS SANTOSADVOGADO(A): ISLA MONIQUE DO CARMO SANTOS (OAB RJ226716) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
12/07/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 15:14
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 13:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJSPE02
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02/07/2025 13:26
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:44
Conhecido o recurso e não provido
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04/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:38
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO NONATO DOS SANTOS <br/> Data: 12/08/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: AN
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27/06/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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