TRF2 - 5006168-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:01
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 20:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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07/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5006168-61.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
JUÍZO FEDERAL COMUM.
ENUNCIADO Nº 91, DO FONAJEF. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA. 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do 4ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, com atribuição do juizado especial federal, em face do Juízo do 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, em demanda na qual se pleiteia a indenização de danos materiais e morais, em razão da ocorrência de supostas falhas na construção do imóvel em que reside a demandante. 2.
Do preceito contido no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, infere-se que a competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é definida, basicamente, por dois critérios: (a) o valor da causa não deve exceder os 60 salários mínimos e (b) a matéria objeto da lide não pode versar sobre as hipóteses previstas no § 1º do referido dispositivo. 3.
O artigo 12, da Lei 10.259/2001, prevê a possibilidade de realização de exame técnico nas ações de competência dos Juizados Especiais Federais, devendo ser analisada a complexidade da referida prova pericial.
Desse modo, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que: "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico" 4.
A competência do Juizado Especial Federal deve ser afastada devido o alto grau de complexidade demandado pela presente causa, pois para o devido atendimento do pedido será necessária perícia específica a fim de analisar as supostas falhas estruturais que teriam causado infiltrações, rachaduras e outros vícios decorrentes da construção no imóvel.
Em casos similares, assim decidiu a 5ª Turma Especializada: CC 50140328720244020000, Rel.
Des.
Fed.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, EPROC – julgado em 26.11.2024; CC 50012530320244020000, Rel.
Des.
Fed.
ANDRÉ FONTES, EPROC – julgado em 24.9.2024 e CC 50061440420234020000, Rel.
Des.
Fed.
ALCIDES MARTINS, EPROC – julgado em 12.7.2023. 5.
Competência do Juízo do 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, ora suscitado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DO 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO/RJ, ora suscitado.
Após, comunique-se o resultado do julgamento aos Juízos suscitante e suscitado e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
05/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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05/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 09:06
Declarado competente - por unanimidade
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11/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Conflito de Competência (Turma) Nº 5006168-61.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 4ª VF DE SÃO GONÇALO SUSCITADO: 3ª Vara Federal de São Gonçalo MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DE PAIVA INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
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02/06/2025 18:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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02/06/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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01/06/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2025 12:14
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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15/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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