TRF2 - 5002776-18.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 14:58
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/09/2025 17:07
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:55
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002776-18.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 24.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, determino a parte autora/exequente que indique novos endereços para as citações dos réus, comprovando a adequação deste mediante a apresentação da fonte de consulta dos endereços declinados.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, sem manifestação da parte autora, venham-me imediatamente conclusos.
Intime-se. -
19/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:53
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 15:56
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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30/07/2025 14:36
Despacho
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29/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002776-18.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento 11, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao JudiciárioNão tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:30
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2025 19:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2025 15:12
Despacho
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09/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 13:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/05/2025 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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23/05/2025 04:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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22/05/2025 19:25
Despacho
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22/05/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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