TRF2 - 5002892-59.2023.4.02.5119
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 11:52
Prejudicado o recurso
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19/08/2025 23:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002892-59.2023.4.02.5119/RJAUTOR: SYLVIA DUTRA LOUREIRO NOVAESADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214)SENTENÇAEm face do exposto, conheço dos embargos de declaração, para, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de deferir o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, tendo em vista a declaração de hipossuficiência firmada no evento 1, anexo 5.
Intime-se.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995 e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2025 20:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002892-59.2023.4.02.5119/RJAUTOR: SYLVIA DUTRA LOUREIRO NOVAESADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995 e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 22:13
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2024 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/02/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:47
Decisão interlocutória
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07/12/2023 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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