TRF2 - 5042065-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/09/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 13:50
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042065-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICA MENDONCA MAYR SOARESADVOGADO(A): VERONICA BECK (OAB RJ113440)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de cinco dias informarem ao juízo se ainda há provas a serem produzidas, dando ciência à parte demandante acerca da contestação do INSS. -
09/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:55
Determinada a intimação
-
09/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/06/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042065-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICA MENDONCA MAYR SOARESADVOGADO(A): VERONICA BECK (OAB RJ113440) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025. Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e do BANCO DO BRASIL SA, visando ao pagamento, de forma solidária, em dobro, do valor da aposentadoria referente ao mês de agosto de 2020, bem como ao pagamento pelo INSS de indenização por danos morais.
Alega que recebia regularmente seus proventos no Banco Itaú de Miguel Pereira até o dia em que o pagamento do benefício foi transferido de forma fraudulenta para uma agência do Banco do Brasil em Santa Catarina, impossibilitando o recebimento pela autora do valor relativo ao mês de agosto de 2020, que deveria estar disponibilizada para saque a partir de 01 de setembro de 2020.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: a) emendar a inicial, a fim de excluir o Banco do Brasil do polo passivo da demanda, dada a incompetência desta Vara Previdenciária para apreciar o pedido dirigido à ela, relativo à suposta falha na prestação do serviço da instituição bancária; b) anexar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
23/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:45
Determinada a intimação
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20/05/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31S para RJRIO37S)
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19/05/2025 13:33
Despacho
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19/05/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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