TRF2 - 5015799-52.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015799-52.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSAUTOR: THAIS BERNARDO DA COSTAADVOGADO(A): MARCELLO ANNUNZIATA RAMOS JUNIOR (OAB RJ259047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 28/08/2025 - RESPOSTA Evento 53 - 18/08/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015799-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS BERNARDO DA COSTAADVOGADO(A): MARCELLO ANNUNZIATA RAMOS JUNIOR (OAB RJ259047)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA DESPACHO/DECISÃO 1- Os autos retornaram da Turma Recursal, em que se constata que foi negado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, sendo esta condenada ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade está suspensa porque a parte autora (sucumbente) é beneficiária da gratuidade de justiça (evento 43, ACOR2).
A ré comprovou o cumprimento da obrigação de pagar (danos morais) antes mesmo do trânsito em julgado da sentença (evento 39, PET1/evento 39, GUIADEP4).
No evento 49, PET1, foi requerida expedição de alvará em favor da parte autora, informando-se dados bancários dela. 1.1- Solicite-se à Agência 0625-4 da Caixa Econômica Federal o levantamento e transferência do saldo total, depositado na conta judicial n.º 0625 / 005 / 86471444 - 0 (evento 39, GUIADEP4), para a conta corrente n.º 44390-5, Agência 2379 do Banco Bradesco S.A (237), de titularidade de THAIS BERNARDO DA COSTA, CPF: *20.***.*79-86 (evento 49, PET1). 1.1.1- Deverá a CEF, ainda, informar a este Juízo a data da conversão, bem como o valor total convertido. 1.2- Cientifique-se ao(à) beneficiário(a) da transferência que eventuais custos decorrentes da operação bancária serão descontados do montante a ser transferido. 1.3- Proceda a Secretaria do Juízo à comunicação eletrônica para agência responsável pela operação pagamento e correspondente transferência. 2- Noticiada a transferência, dê-se vista ao(à) credor(a), por 5 (cinco) dias. 3- Nada sendo requerido, proceda-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. -
18/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/08/2025 17:52
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 12:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO11
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09/08/2025 12:58
Transitado em Julgado
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09/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015799-52.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: THAIS BERNARDO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLO ANNUNZIATA RAMOS JUNIOR (OAB RJ259047)RECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RÉU) ADMINISTRATIVO.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
PLEITO AUTORAL PELA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, CUMULADO COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
DANO MORAL PRESTIGIADO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, do CPC/2015, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça (evento 4, despadec1), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 09:37
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:15
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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16/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2025 12:38
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:27
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 19:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 00:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 15:24
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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19/02/2025 18:26
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:21
Concedida em parte a Tutela Provisória
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19/02/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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