TRF2 - 5000585-16.2024.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000585-16.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal Substituto(a) -
27/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:44
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 19:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJMAG01
-
20/08/2025 19:17
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000585-16.2024.4.02.5114/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do presente recurso e julgá-lo prejudicado, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:47
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:47
Determinada a intimação
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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10/06/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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12/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/11/2024 10:19
Juntada de Petição
-
12/11/2024 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
11/11/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
05/11/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/10/2024 16:14
Juntada de Petição
-
28/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 13:40
Determinada a intimação
-
25/10/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 10:05
Juntada de Petição
-
26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2024 18:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/08/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 13:26
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 20:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2024 11:09
Juntada de Petição
-
13/05/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
10/05/2024 20:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/05/2024 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 21:32
Determinada a citação
-
07/05/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 15:13
Determinada a intimação
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26/03/2024 12:49
Alterado o assunto processual
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26/03/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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