TRF2 - 5026914-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:22
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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15/08/2025 12:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:39
Homologada a Transação
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29/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026914-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
25/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026914-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:36
Determinada a citação
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09/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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09/07/2025 12:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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27/03/2025 10:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:45
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS VICENTE DA SILVA <br/> Data: 23/06/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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26/03/2025 19:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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26/03/2025 19:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 16:16
Juntado(a)
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26/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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