TRF2 - 5071021-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5071021-05.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SEBASTIAO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SEBASTIAO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ050459)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR , para determinar que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 608321315 protocolado no dia 03/06/25, na forma do art. 487, III, "a" do CPC, eis que o impetrante já teve seu pleito satisfeito pela autoridade impetrada, através da informação juntada no Evento 31.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
PRI. -
01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:59
Concedida a Segurança
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31/08/2025 06:41
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 12:03
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 08:22
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:28
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 17,50 em 19/07/2025 Número de referência: 1355878
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5071021-05.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SEBASTIAO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SEBASTIAO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ050459)DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR que a autoridade impetrada providencie o julgamento conclusivo do requerimento administrativo nº 608321315 protocolado no dia 03/06/25, no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência e imediato cumprimento da presente decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
Dê-se ciência ao INSS para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal.
Com o parecer do ilustre representante do parquet federal, venham conclusos para sentença. -
16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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16/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:13
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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