TRF2 - 5000433-13.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 15:58
Determinada a citação
-
01/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
31/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000433-13.2025.4.02.5120/RJAUTOR: DEISE ALVES CORREIAADVOGADO(A): JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ252123)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, posto que a triangulação processual não se aperfeiçoou.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
09/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 18:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 09:26
Despacho
-
03/06/2025 01:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 14:00
Determinada a intimação
-
24/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002296-55.2025.4.02.5103
Sandra Freitas Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000429-73.2025.4.02.5120
Gelson Besada Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welirgton Roberto de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011380-96.2019.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Altair Francisco Genesio
Advogado: Neide Nascimento de Jesus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013846-87.2024.4.02.5101
Lecy Lima Coutinho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2024 13:30
Processo nº 5002378-71.2025.4.02.5108
Patricia dos Santos Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Izabela Fernandes Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00