TRF2 - 5006379-69.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006379-69.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WASHINGTON HENRIQUE ANDERSON JOSE SANTOSADVOGADO(A): LUIS GUILHERME RODRIGUES ANJOS (OAB RJ067152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
18/09/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 10:29
Não Concedida a tutela provisória
-
18/09/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 09:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05F)
-
18/09/2025 09:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006379-69.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WASHINGTON HENRIQUE ANDERSON JOSE SANTOSADVOGADO(A): LUIS GUILHERME RODRIGUES ANJOS (OAB RJ067152) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: WASHINGTON HENRIQUE ANDERSON JOSE SANTOS <br/> Data: 18/09/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perit
-
27/06/2025 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/06/2025 05:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
-
26/06/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/06/2025 09:53
Juntado(a)
-
25/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001786-27.2025.4.02.5108
Monica da Costa Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068203-80.2025.4.02.5101
Ana Maria de Souza Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Machado Coelho Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008900-40.2022.4.02.5102
Enel Cien S.A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2022 17:14
Processo nº 5011258-07.2024.4.02.5102
Ministerio Publico Federal
Carlos de Oliveira Santos Filho
Advogado: Ludmila Fernandes da Silva Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2024 13:56
Processo nº 5061279-58.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Carlos Nazareth Chaves
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2022 18:36