TRF2 - 5030273-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:25
Determinada a intimação
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12/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 19:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 05/09/2025 14:56:02)
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 04/09/2025 20:05:34)
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04/09/2025 11:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030273-28.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BACKSTAGE RIO EMPREENDIMENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDAADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a intimação do Ministério Público Federal, haja vista manifestação de não intervenção.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
14/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:09
Denegada a Segurança
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06/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/05/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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15/04/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 15:49
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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