TRF2 - 5002091-12.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 14:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 11:55
Decisão interlocutória
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29/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002091-12.2024.4.02.5119/RJAUTOR: ROSANGELA MARIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES (OAB RJ113162)SENTENÇATrata-se de ação proposta por ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a condenação da parte ré na concessão de pensão por morte, bem como o pagamento de valores atrasados. -
26/08/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01F)
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26/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:07
Homologada a Transação
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25/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:58
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 25/08/2025 14:00. Refer. Evento 45
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01/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:23
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/08/2025 14:00
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28/07/2025 19:22
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 19:21
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 28/07/2025 19:30. Refer. Evento 40
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 13:30
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 1 - Evento 40 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 18/07/2025 13:28:02
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18/07/2025 13:28
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/07/2025 16:30
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/07/2025 16:30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002091-12.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: ROSANGELA MARIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES (OAB RJ113162) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 28/07/2025 às 16:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍEntrar no Zoom da Reunião:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX. Fica intimada o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e OUTRO OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.Ciente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e OUTRO OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado.É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
03/07/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:00
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:00
Despacho
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11/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01F para CEJUSC-BPIJ)
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 09:24
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:37
Determinada a intimação
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17/03/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 11:24
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/12/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:07
Determinada a intimação
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22/11/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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