TRF2 - 5005589-40.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
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22/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005589-40.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: RONE DE OLIVEIRA ASSUMPCAOADVOGADO(A): PALOMA VIEIRA MONTEIRO ALMEIDA (OAB MG178725)ADVOGADO(A): JULIANA LEITE CITELI DOS REIS (OAB RJ115950) DESPACHO/DECISÃO Evento 50 - DEFIRO.
Conforme art. 6º, da Resolução nº 708/2021, do CJF Os valores constantes do alvará de levantamento eletrônico poderão ser sacados, no prazo de quarenta e oito horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque. (grifo nosso) Sendo assim, INTIME-SE a parte requerente para que compareça em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, devidamente munida dos documentos elencados em Termo de Audiência no evento 38 e cópia desta decisão para levantamento do valor depositado (evento 46, GUIADEP2).
Prazo: 5 dias.
Após o prazo, nada sendo requerido, DÊ-SE BAIXA na distribuição. -
13/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 16:21
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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04/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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31/07/2025 09:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01S)
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005589-40.2024.4.02.5112/RJAUTOR: RONE DE OLIVEIRA ASSUMPCAOADVOGADO(A): PALOMA VIEIRA MONTEIRO ALMEIDA (OAB MG178725)ADVOGADO(A): JULIANA LEITE CITELI DOS REIS (OAB RJ115950)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATrata-se de ação proposta por RONE DE OLIVEIRA ASSUMPCAO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a condenação da parte ré no pagamento de indenização por danos morais e materiais e em obrigação de fazer consistente em cancelar cartão de crédito/excluir negativação de seu nome/etc. -
29/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:35
Homologada a Transação
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28/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:58
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 28/07/2025 13:30. Refer. Evento 36
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18/07/2025 13:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/07/2025 13:30
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18/07/2025 13:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/07/2025 13:30
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005589-40.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: RONE DE OLIVEIRA ASSUMPCAOADVOGADO(A): PALOMA VIEIRA MONTEIRO ALMEIDA (OAB MG178725)ADVOGADO(A): JULIANA LEITE CITELI DOS REIS (OAB RJ115950)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 28/07/2025 às 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍEntrar no Zoom da Reunião:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX. Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado.É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
03/07/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 23:03
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 22:00
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:12
Despacho
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30/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01S para CEJUSC-BPIJ)
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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06/03/2025 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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19/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 21:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 20:58
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 13:13
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 21:08
Determinada a intimação
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18/12/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJBPI01S)
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17/12/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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