TRF2 - 5004327-28.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004327-28.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: RUDRIEL DA SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SORAYA MIRANDOLA DOS REIS (OAB ES023029) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do Juiz Federal Dr.
Nivaldo Luiz Dias.
Diante das informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e da verificação em processo administrativo previdenciário, dando conta de que, o grupo familiar do autor é formado apenas por sua genitora, representante daquele nestes autos, defiro os requerimentos feitos nos eventos 69 e 76.
Assim, determino ao Banco do Brasil SA que, em até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação desta ordem, pague à genitora do autor, ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVA, inscrita no CPF: *18.***.*97-80, a importância de R$ 31.458,23 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), com os devidos acréscimos legais, referente ao levantamento total da Conta Depósito: 3900126112220, Agência: 2234, em nome do autor, RUDRIEL DA SILVA SANTOS, CPF: *08.***.*10-29, iniciada em 01/2025.
Esta decisão servirá de ofício para cumprimento pela agência supracitada, ficando dispensada a expedição de alvará.
Cumprida a determinação acima, dê-se baixa nos presentes autos.
Intime-se. -
25/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:52
Despacho
-
25/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004327-28.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: RUDRIEL DA SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SORAYA MIRANDOLA DOS REIS (OAB ES023029) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e da verificação em processo administrativo previdenciário, dando conta de que, o grupo familiar do autor é formado apenas por sua genitora, representante daquele nestes autos, defiro o requerimento feito no evento n. 69.
Assim, determino ao Banco do Brasil SA que, em até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação desta ordem, pague à genitora do autor, ROSIMEIRE DE SILVA PEREIRA, inscrita no CPF: *18.***.*97-80, a importância de R$ 31.458,23 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), com os devidos acréscimos legais, referente ao levantamento total da Conta Depósito: 3900126112220, Agência: 2234, em nome do autor, RUDRIEL DA SILVA SANTOS, CPF: *08.***.*10-29, iniciada em 01/2025.
Esta decisão servirá de ofício para cumprimento pela agência supracitada, ficando dispensada a expedição de alvará.
Cumprida a determinação acima, dê-se baixa nos presentes autos.
Intime-se. -
08/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:37
Determinada a intimação
-
07/07/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição
-
26/03/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 21:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5127968-95.2024.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
01/02/2025 21:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5127967-13.2024.4.02.9666/TRF (RUDRIEL DA SILVA SANTOS)
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:50
Determinada a intimação
-
16/12/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*26-57 processada no TRF2 com o no. 51279689520244029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
13/12/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*26-57 processada no TRF2 com o no. 51279671320244029666/TRF (RUDRIEL DA SILVA SANTOS)
-
10/12/2024 16:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*26-57
-
10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
20/11/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/11/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/11/2024 23:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*26-57
-
04/10/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
03/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2024 17:44
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2024
-
23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
30/07/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/07/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/02/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 14:40
Determinada a intimação
-
21/02/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/12/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/12/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/11/2023 19:19
Juntada de Petição
-
07/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
20/10/2023 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/10/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2023 16:33
Determinada a intimação
-
09/10/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/09/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 18:11
Não Concedida a tutela provisória
-
13/09/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2023 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002496-94.2023.4.02.5115
Juraci Clemente de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070748-60.2024.4.02.5101
Flavio Pereira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 12:23
Processo nº 5037329-15.2025.4.02.5101
Roberto Carlos Silva de Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038931-41.2025.4.02.5101
Gisele Barbalho de Miranda
Uniao
Advogado: Vanessa Urdangarin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005056-32.2025.4.02.5117
Carmen Pedot Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00