TRF2 - 5030427-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5030427-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EFIGENIA ROZA (Espólio)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)REQUERENTE: SEBASTIÃO ROSA (Espólio)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO EFIGENIA ROZA e SEBASTIÃO ROSA ajuizou a presente ação judicial em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Coletiva n. 0023277-52.1995.4.02.5101, que tramitou perante a 03ª Vara Federal desta Seção Judiciária, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.
Insurge-se o INSS no Evento 41 aduzindo, em síntese, (i) necessidade de prévia liquidação e (ii) excesso de execução.
Da prévia liquidação O INSS requer a suspensão do processo até julgamento final dos recursos paradigmas 1.978.629-RJ, 1.985.037-RJ e 1.985.491-RJ.
Ocorre que a o presente feito foi distribuído como liquidação pelo procedimento comum, afastando a necessidade de suspensão do feito, uma vez que o presente caso não se enquadra na questão jurídica a ser definida, qual seja, necessidade de prévia liquidação de ações individuais para execução de sentenças coletivas.
O processo foi convertido em cumprimento de sentença por determinação do juízo (Evento 36).
Indefiro o pedido de suspensão.
Do valor da execução Embora o prazo previsto no art. 535 do CPC seja, em regra, peremptório, admite-se sua relativização em hipóteses excepcionais, sobretudo quando se trata de matéria passível de correção a qualquer tempo, como é o caso de erro de cálculo, conforme dispõe o art. 494, I, do CPC.
Assim, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos parecer técnico e a planilha dos valores que entende devidos, a fim de viabilizar a análise da alegação de excesso de execução.
Intimem-se. -
02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:14
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5030427-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EFIGENIA ROZA (Espólio)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)REQUERENTE: SEBASTIÃO ROSA (Espólio)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:31
Determinada a intimação
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16/07/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:47
Determinada a intimação
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19/05/2025 20:01
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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19/05/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 12:51
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 19:05
Despacho
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08/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 17:46
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:13
Decisão interlocutória
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15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:55
Determinada a intimação
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11/07/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 21:00
Determinada a intimação
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21/05/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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