TRF2 - 5007606-61.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007606-61.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: LUIZ FLAVIO SIQUEIRAADVOGADO(A): LYDIANE MARINHO VIEIRA (OAB RJ172901)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-96
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02/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007606-61.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: LUIZ FLAVIO SIQUEIRAADVOGADO(A): LYDIANE MARINHO VIEIRA (OAB RJ172901) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
11/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/05/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
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22/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/05/2025 16:05
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:05
Juntada de Petição
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20/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:59
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 30/04/2025 14:45. Refer. Evento 16
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30/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 12:44
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 30/04/2025 14:45
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27/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/03/2025 15:42
Determinada a intimação
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27/03/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/03/2025 14:37
Determinada a intimação
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21/03/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:28
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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