TRF2 - 5067503-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067503-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA MATOSADVOGADO(A): CAROLINA CORREIA BASSAN BOCK (OAB RJ174230)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 11.1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 12.1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
05/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 19:54
Homologada a Transação
-
04/09/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:53
Juntada de Petição
-
13/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067503-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA MATOSADVOGADO(A): CAROLINA CORREIA BASSAN BOCK (OAB RJ174230) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA DA GLORIA DA SILVA MATOS , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de ALTAIR HUMBERTO SANTOS em 18/12/2024 .
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, em conformidade com o que dispõe o art. 71, caput, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
De modo a se fixar a competência deste Juizado, de natureza absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, apresente comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, visto que não há nos autos documento idôneo para tal comprovação.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes se pretendem a produção de prova oral e/ou oitiva de testemunhas, indicando, para tanto, o rol de testemunhas a serem ouvidas, com a qualificação completa (nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço), e com a juntada de cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade.
A qualificação prévia das testemunhas se faz necessária independentemente da modalidade de audiência que vier a ser agendada, por videoconferência ou presencial, sendo, nesta segunda hipótese, exigida para viabilizar o acesso de partes, testemunhas e procuradores aos prédios da JFRJ, nos termos do disposto pelo art. 10 da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, em razão da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Após, desde que cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:16
Determinada a intimação
-
11/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006831-06.2020.4.02.5102
Marina Hochman
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094109-77.2022.4.02.5101
Monica Neves Villar Marinatto
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2023 17:59
Processo nº 5003390-41.2025.4.02.5005
Maria do Carmen Loss Gasperazzo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicyus Loss Dias da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 13:42
Processo nº 5004469-10.2025.4.02.5117
Rosangela Elias Viana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 20:27
Processo nº 5004839-86.2025.4.02.5117
Asafe Ribeiro Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 11:44