TRF2 - 5009174-85.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2025 00:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009174-85.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ROGERIO LEITE MORAESADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Central de Atendimento a Demandas Judiciais (EADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, com DIB em 21/12/2018 e DIP em 01/07/2025 .
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 22/11/2019 e 30/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:50
Homologada a Transação
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26/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009174-85.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: ROGERIO LEITE MORAESADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 09/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO LEITE MORAES <br/> Data: 23/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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30/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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01/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:19
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:54
Determinada a intimação
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25/11/2024 16:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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