TRF2 - 5104587-13.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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31/08/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104587-13.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE LUIZ FERREIRA COSTA PINTOADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
16/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:34
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:59
Determinada a intimação
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08/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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06/02/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/01/2025 22:33
Juntada de Petição
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15/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:41
Determinada a intimação
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15/01/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/09/2024 15:20
Juntada de Petição
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12/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:47
Determinada a intimação
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11/09/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2024 16:08
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2024
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 11:27
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/06/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/06/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 15:52
Determinada a intimação
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17/06/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE04S)
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03/05/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 21/03/2024 17:20. Refer. Evento 14
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03/05/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/04/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/04/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:55
Determinada a intimação
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20/03/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2024 16:44
Juntada de Petição
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 17
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07/02/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/01/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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30/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:47
Despacho
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29/01/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 18:19
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 21/03/2024 17:20
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23/01/2024 15:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04S para CESOLRIOJ)
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23/01/2024 14:23
Despacho
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19/01/2024 02:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2023 05:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 12:22
Determinada a citação
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17/11/2023 12:52
Alterado o assunto processual
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01/11/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2023 21:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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08/10/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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