TRF2 - 5028247-28.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028247-28.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE PHILIPE BEZERRIL DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALBERTO MARQUES DESPACHO/DECISÃO Eventos 140 e 142 - Nada a prover, conforme se verá a seguir.
A parte exequente alega que, durante a liberação dos valores requisitados, houve retenção de imposto de renda, diretamente pela agência bancária depositária, sobre a verba honorária destinada ao i. patrono, requisitada em nome de pessoa jurídica regularmente inscrita no Simples Nacional.
De fato, a Instrução Normativa RFB nº 765/2007, em seu art. 1º, dispensa a retenção do imposto de renda na fonte sobre valores pagos ou creditados a pessoas jurídicas optantes do aludido regime.
Nada obstante, a discussão acerca da legalidade da retenção e eventual repetição do indébito possui natureza tributária, sujeita à disciplina dos artigos 165 e seguintes do Código Tributário Nacional.
Vejamos (grifo nosso): Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Ocorre que a execução em curso perante este Juízo limita-se à satisfação do título executivo de natureza previdenciária formado nos autos.
A determinação para restituição de valores recolhidos a título de tributo (IRRF, in casu) não se insere na esfera de competência desta unidade jurisdicional, mas, sim, em seara própria – administrativa, perante a Receita Federal do Brasil; ou judicial, se for o caso, em ação própria de natureza tributária.
Ademais, releva ressaltar que cabia ao próprio advogado adotar as medidas pertinentes – prévias ao levantamento do crédito, por óbvio – de modo a assegurar a isenção do imposto de renda, mediante preenchimento de formulário próprio/adequado a tal fim, o qual, como cediço, é disponibilizado no âmbito das instituições financeiras depositárias (BB ou CEF, conforme o caso).
Diante do exposto, forte nos argumentos acima, deixo de acolher o pleito formulado pelo i. causídico da parte autora, ora exequente.
Dê-se ciência às partes do teor deste comando judicial.
Em seguida, porquanto cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos, por não haver mais nada a ser provido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 01:03
Determinado o Arquivamento
-
27/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:13
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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14/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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14/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5028247-28.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: JOSE PHILIPE BEZERRIL DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALBERTO MARQUESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 135 - 13/08/2025 - Juntada de certidão - encerrado prazo Evento 132 - 30/07/2025 - Decisão interlocutória -
13/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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13/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
30/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/07/2025 13:07
Decisão interlocutória
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5028247-28.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: JOSE PHILIPE BEZERRIL DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALBERTO MARQUESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 17/07/2025 - Juntada de certidão -
17/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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17/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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17/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
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17/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028247-28.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE PHILIPE BEZERRIL DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALBERTO MARQUES DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para que forneça os dados bancários necessários à efetivação da transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial (vide extrato anexado pela agência 2234 do Banco do Brasil no evento 111, DEMTRANSF1), conforme previsto no art. 906, § único, do CPC/15, por se tratar de procedimento mais célere e, portanto, menos burocrático, em estrita observância aos princípios norteadores do rito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 1° da Lei n° 10.259/01 c/c art. 2° da Lei n° 9.099/95).
Prazo: 10 (dez) dias Após, com a vinda da resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. -
11/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:19
Determinada a intimação
-
11/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:24
Juntada de Petição
-
28/06/2025 22:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5130930-57.2025.4.02.9666/TRF (JOSE PHILIPE BEZERRIL DE ARAUJO)
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03/06/2025 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/05/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-41 processada no TRF2 com o no. 51309305720254029666/TRF (ALBERTO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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29/05/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-41 processada no TRF2 com o no. 51309305720254029666/TRF (JOSE PHILIPE BEZERRIL DE ARAUJO)
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18/05/2025 20:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*22-41
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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11/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
08/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/04/2025 21:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*22-41
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
10/02/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
10/02/2025 11:55
Juntada de Petição
-
04/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
30/01/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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17/01/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/01/2025 08:58
Juntada de Petição
-
14/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:43
Determinada a intimação
-
14/01/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/11/2024 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/11/2024 12:34
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2024
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14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 72
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21/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 16:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/04/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/04/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 07:58
Determinada a intimação
-
25/04/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2024 17:07
Juntada de Petição
-
06/12/2023 17:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/11/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/11/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 18:05
Determinada a intimação
-
06/11/2023 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/10/2023 13:49
Juntada de Petição
-
22/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
-
04/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:58
Determinada a intimação
-
04/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE PHILIPE BEZERRIL DE ARAUJO <br/> Data: 10/10/2023 às 12:30. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próx
-
04/09/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
11/08/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/08/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
29/06/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 29/06/2023 13:13:15)
-
27/06/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2023 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2023 14:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/06/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 16:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2023 16:10
Determinada a citação
-
26/06/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
31/05/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/05/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 17:40
Determinada a intimação
-
22/05/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
02/05/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 19:10
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2023 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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