TRF2 - 5000277-34.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000277-34.2025.4.02.5117/RJAUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)SENTENÇAConverto o feito em diligência. -
17/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000277-34.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: (Sob sigilo - LEI 14.289)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de realização de nova perícia formulado pela parte autora, uma vez que os fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário se encontram suficientemente esclarecidos pelo laudo pericial.
Ademais, descabe o deferimento de realização de nova perícia pelo fato de a prova pericial produzida contrariar a alegação sustentada na petição inicial.
Providencie a secretaria a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:32
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:33
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2025 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 4
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31/01/2025 14:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 21:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 10:08
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO CESARIO CARNEIRO <br/> Data: 27/02/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
-
27/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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