TRF2 - 5006299-84.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 10:45
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006299-84.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JANAINA SANTOS MATOSADVOGADO(A): JORDANA MESSIAS OLIVEIRA (OAB RJ179724)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 6, DESPADEC1).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 12:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 15:36
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 16:39
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
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21/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA SANTOS MATOS <br/> Data: 28/02/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE
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21/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:51
Determinada a intimação
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16/10/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 12:21
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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15/10/2024 19:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 18:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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