TRF2 - 5002041-13.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/08/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002041-13.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: JOAO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista às partes para que indiquem o valor correto dos atrasados, juntando planilha dos cálculos dos atrasados, em 30 (trinta) dias. -
07/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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10/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002041-13.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: JOAO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) DESPACHO/DECISÃO Visto que a sentença expressamente determinou a inclusão da contribuição da FUNASA nos cálculos, cujos valores se encontram na inicial, no evento 1, DOC17, retornem os autos ao réu para inclusão dos valores informados no documento para recálculo do valor da RMI do benefício do autor, em 15 (quize) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB DIB 10/03/2024 DIP 01/07/2025 DCB RMI A apurar Observações Incluir valores de contribuição da FUNASA constante do evento 1, doc 17.
Decorrido o prazo acima sem atendimento, intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para cumprimento da obrigação de fazer determinada, começando da intimação a contagem da multa cominada. Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento.
Alcançado o teto da multa sem cumprimento, voltem os autos conclusos para cadastramento. Cumprida a obrigação de fazer, dê-se nova vista às partes para que indiquem o valor correto dos atrasados, juntando planilha dos cálculos dos atrasados, em 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu. Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 11 da Resolução nº 458/17, do CJF.
Em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, apresente o requerente a declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários apresentado no evento 62, CONHON5.
Cumprido, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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07/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:00
Decisão interlocutória
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03/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/05/2025 11:30
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/05/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:34
Despacho
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07/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/01/2025 13:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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17/12/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:28
Decisão interlocutória
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16/12/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 16:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/12/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/12/2024 16:45
Juntada de Petição
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03/12/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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02/12/2024 13:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/11/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:19
Decisão interlocutória
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07/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2024 12:14
Transitado em Julgado - Data: 07/11/2024
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/11/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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13/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/09/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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29/06/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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28/06/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2024 05:57
Juntada de Petição
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17/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2024 17:32
Juntada de Petição
-
04/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:26
Juntada de Petição
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13/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/02/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:02
Determinada a citação
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29/02/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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