TRF2 - 5103179-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103179-50.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50814651020194025101/RJ)RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: ADILSON PIAGGIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 30/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 22:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103179-50.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADILSON PIAGGIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo exequente no evento 33, objetivando seja sanada omissão quanto aos pedidos de “conversão e averbação do tempo especial em comum e revisão da aposentadoria”.
Alega, para tanto, que “na sentença de Evento 29, o Nobre juízo deixou de proferir na decisão o teor do pedido d.1 e d.2, no que diz respeito a “conversão do tempo especial em comum e revisão da aposentadoria””. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Dita o artigo 1.022 do diploma processual civil brasileiro que: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” Dessume-se, portanto, serem cabíveis os embargos de declaração somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados.
No caso dos autos, verifico que não assiste razão à parte embargante, haja vista que não houve prolação de sentença extinguindo o feito, mas tão somente decisão homologando os valores executados pela parte.
Não obstante, de fato, há que ser determinado cumprimento do julgado no que concerne à obrigação de fazer fixada no título exequendo.
Desta feita, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se a União Federal para que, em 20 (vinte) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo objeto desta ação, qual seja: i) Conversão do tempo de serviço especial por 1.4 (homens) referente ao período de: 12.12.1990 a 21.06.2019, ou seja, conversão de 39 anos, 03 meses e 03 dias para 50 anos, 09 meses e 28 dias, averbando no departamento de pessoal civil competente; ii) revisão de aposentadoria do exequente, tendo em vista ter completado mais de 95 (noventa e cinco) pontos somando idade e tempo de contribuição/serviço, nos termos da Emenda Constitucional n. 47/2005, garantindo a paridade e a integralidade de proventos.
Comprovado o cumprimento, intime-se o exequente para ciência.
P.I. -
10/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:43
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:17
Despacho
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13/03/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:31
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2025 13:36
Despacho
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19/02/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 21:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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04/02/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 18:36
Determinada a citação
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04/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:07
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO26F)
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31/01/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/01/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/12/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 20:24
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 4
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13/12/2024 20:24
Despacho
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13/12/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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