TRF2 - 5005421-68.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Petição
-
08/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005421-68.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RONIER TEIXEIRA DE SIQUEIRAADVOGADO(A): DAIANE DE OLIVEIRA VIEIRA PONTES (OAB RJ250343)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a União - Fazenda Nacional se abstenha de descontar a contribuição previdenciária (PSS) sobre a parcela equivalente ao Adicional de Plantão Hospitalar ? APH recebido pela autora, bem como para condená-la a restituir-lhe os valores indevidamente retidos a esse título, observada a prescrição quinquenal, corrigido pela taxa SELIC a partir da data dos descontos indevidos até a de seu efetivo pagamento (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95), compensados eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa, limitado à alçada dos Juizados Especiais Federais.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2024 10:18
Juntada de Petição
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03/07/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 16:58
Determinada a citação
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03/07/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
23/05/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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