TRF2 - 5011867-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011867-56.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: VERA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): DEYSE KARINE VICENTE (OAB PE037785)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial e, por consequência lógica, DENEGO a segurança pleiteada nos presentes autos.
Custas ex lege, estando suspensa a sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça concedida. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:35
Denegada a Segurança
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30/06/2025 00:11
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50029736820254020000/TRF2
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:31
Decisão interlocutória
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24/04/2025 09:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADJUNTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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24/04/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 01:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUPERINTENDENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/04/2025 01:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/04/2025 01:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2025 01:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002973-68.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 11
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11/04/2025 11:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50029736820254020000/TRF2
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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07/03/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50029736820254020000/TRF2
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06/03/2025 14:35
Decisão interlocutória
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06/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 11:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06F para RJSJM06F)
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20/02/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIO06F)
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20/02/2025 11:53
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Fornecimento
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18/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:54
Declarada incompetência
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17/02/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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