TRF2 - 5004120-97.2021.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004120-97.2021.4.02.5003/ES EXEQUENTE: DEOSDETE LUIZ FABRESADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449) DESPACHO/DECISÃO A exequente, na petição do evento 87, PET1, afirma não ter efetivado o saque do benefício relativo às competências 01/2025 a 04/2025, atribuindo tal responsabilidade ao INSS, por ter a autarquia ré implantando o benefício com RMI menor do que o valor devido.
Assim, pede que o INSS seja compelido a pagar imediatamente os valores, sem que haja observância do procecimento para EMISSÃO DE PAGAMENTO NÃO RECEBIDO.
Quanto ao pedido de pagamento imediato do benefício, por ausência de saque por mais de 60 dias não há como ser acolhido por este juízo.
Isto porque, conforme narrado no petitório, a opção por não efetivar o saque dos valores creditados foi da exequente, não podendo ser atribuida qualquer responsabilidade ao INSS. A impugnação da Renda Mensal Inicial (RMI) de um benefício não impede o saque do crédito depositado, especialmente se o valor recebido estiver a menor do que o devido, pois as diferenças apuradas durante a análise da impugnação serão pagas posteriormente.
Ou seja, não havia nenhum impeditivo para que a exequente levantesse a quantia, tendo a parte simplesmente optado por não fazê-lo.
A devolução após o prazo de 60 dias é uma medida de segurança que foi criada para evitar o pagamento indevido e tentativas de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido. Assim, considerando que a exequente já solicitou a emissão dos valores, deverá aguardar o prazo necessário para a regularização do benefício.
Havendo a negativa de pagamento, ai sim, deverá a autora recorrer ao poder judiciário para adoção das medidas cabíveis.
No mais, cumpra-se conforme determinado no despacho do evento 67, EXECUMPR1 e intime-se o INSS para apresentação da planilha de cálculo. -
28/08/2025 22:55
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
28/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 22:55
Determinada a intimação
-
25/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004120-97.2021.4.02.5003/ES EXEQUENTE: DEOSDETE LUIZ FABRESADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376)ADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca das informações prestadas pela Autarquia no evento 80, CONREV1.
Havendo concordância com a nova RMI informada, intime-se a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para apresentar planilha de cálculos com o valor que entender devido, em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a planilha com os cálculos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, venham os autos conclusos. -
08/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:48
Determinada a intimação
-
08/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
13/05/2025 18:07
Determinada a intimação
-
13/05/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
13/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
-
31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/01/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/11/2024 22:32
Juntada de Petição
-
21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
06/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:58
Juntada de Petição
-
13/03/2024 13:50
Juntada de Petição
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/02/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
06/02/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 20:28
Juntada de Petição
-
31/07/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/05/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 15:54
Determinada a intimação
-
27/04/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/01/2023 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
30/11/2022 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 22:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/11/2022 18:23
Juntada de peças digitalizadas
-
30/11/2022 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2022 20:32
Conclusos para julgamento
-
21/04/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/04/2022 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/04/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2022 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2022 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2022 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2022 23:00
Determinada a intimação
-
07/04/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/01/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/01/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2021 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
03/12/2021 08:01
Juntada de Petição
-
03/12/2021 07:57
Juntada de Petição
-
26/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/11/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2021 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2021 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2021 14:51
Não Concedida a tutela provisória
-
16/11/2021 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5110592-51.2023.4.02.5101
Pamela Monique de Figueiredo Simplicio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/10/2023 15:16
Processo nº 5065271-95.2020.4.02.5101
Roberto Costa Peres
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2020 11:21
Processo nº 5008821-76.2023.4.02.5118
Joselita Carvalho de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2023 14:30
Processo nº 5056384-83.2024.4.02.5101
Sebastiao Francisco Botelho
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2024 15:36
Processo nº 5056384-83.2024.4.02.5101
Sebastiao Francisco Botelho
Uniao
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 13:32