TRF2 - 5003042-94.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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12/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003042-94.2023.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROREQUERENTE: FLAVIA CORREA SILVAADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-36
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15/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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01/08/2025 05:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003042-94.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: FLAVIA CORREA SILVAADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
15/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:59
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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27/03/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/03/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:49
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/01/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/01/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/01/2025 22:52
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/12/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/12/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 54
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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16/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA CORREA SILVA <br/> Data: 19/11/2024 às 16:45. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CAROLIN
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09/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:41
Determinada a intimação
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04/10/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:56
Determinada a intimação
-
23/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:31
Determinada a intimação
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11/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2024 15:01
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 26 e 27
-
24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/03/2024 16:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 15:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2024 15:28
Determinada a citação
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06/03/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:37
Determinada a intimação
-
20/11/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 08:59
Determinada a intimação
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18/09/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 17:28
Determinada a intimação
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31/07/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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