TRF2 - 5020844-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:27
Despacho
-
20/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2025 18:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020844-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora o VALOR DAS QUOTAS CONDOMINIAIS, referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor (Apartamento 511, bloco 02), vencidas e não pagas, constantes da planilha anexada aos autos. -
14/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 15:13
Despacho
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição
-
02/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:07
Juntada de Petição
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 14:30
Juntada de Petição
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:54
Determinada a intimação
-
07/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 13:35
Despacho
-
10/03/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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