TRF2 - 5004008-80.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004008-80.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SANDRA MARIA SILVA DA MOTA ROSARIOADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 15:45
Determinada a citação
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19/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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14/08/2025 19:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:19
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004008-80.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: SANDRA MARIA SILVA DA MOTA ROSARIOADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 11/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
11/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA MARIA SILVA DA MOTA ROSARIO <br/> Data: 13/08/2025 às 08:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacaz
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08/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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21/05/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 15:25
Juntado(a)
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20/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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