TRF2 - 5069870-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 13:58
Juntada de Petição
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10/09/2025 00:07
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069870-04.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESAUTOR: MARIA DAS GRACAS FARIAADVOGADO(A): ILMA FERREIRA ARAUJO (OAB RJ088856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 11/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
14/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:19
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 09:21
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069870-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS FARIAADVOGADO(A): ILMA FERREIRA ARAUJO (OAB RJ088856) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento movida por MARIA DAS GRAÇAS FARIA em face de BANCO DO BRASIL S/A, BANCO AGIBANK S.A e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual pleiteia o deferimento de tutela de urgência "para ao fim determinar o INSS proceda a imediata suspensão dos descontos das parcelas referente ao empréstimo consignado no valor de R$ 485,70 cada uma, bem como, que determine ao Agibank que proceda a suspensão dos descontos na conta corrente da Autora das parcelas referente ao empréstimo pessoal no valor de R$ 124,25 cada uma”. Narra que, “no mês de outubro de 2024 a aposentada foi abordada em sua residência por indivíduos que se apresentaram como funcionários do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
No momento da visita, eles alegaram que estavam realizando uma ação social em parceria com a ONG DO BEM e que a autora havia sido contemplada para receber cestas básicas por cinco meses.”.
Alega que seus dados foram “utilizados de forma fraudulenta para requerer a portabilidade da conta-benefício da Autora do Banco do Brasil para o Agibank; Banco 121-Agência 0001-Conta 132040044, a fim de realizar empréstimo pessoal no Agibank (DOC.02 FL.04) e viabilizar empréstimo consignado junto ao INSS, com descontos automáticos nos proventos da Autora, conforme contrato Nº 519860653 (DOC 02 FL.03)”.
Afirma que não reconhece a realização das operações. Decido. Há plausibilidade nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, a parte autora foi de fato vítima de ardil que culminou com a contração de empréstimos bancários em seu desfavor. Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, fica deferida a tutela de urgência para que as rés suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas aos empréstimos contratados e se abstenham de inscrever o nome da autora em cadastros de devedores.
Intime-se com urgência. Defiro a gratuidade de justiça.
Citem-se, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III c/c art. 231, V do CPC. -
15/07/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/07/2025 14:49
Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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