TRF2 - 5028241-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028241-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA SALINO ALVES FERREIRA ALVESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
07/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 18:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028241-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA SALINO ALVES FERREIRA ALVESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Defiro a gratuidade de justiça.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:47
Determinada a citação
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08/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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07/07/2025 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 14:04
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 15:33
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/04/2025 00:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA SALINO ALVES FERREIRA ALVES <br/> Data: 30/05/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTO
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31/03/2025 16:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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31/03/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 10:12
Juntado(a)
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31/03/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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