TRF2 - 5001385-52.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001385-52.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ROBSON LUIZ DE LIMA COSTAADVOGADO(A): SIRO RAFAEL MONIZ PACHECO LIMA (OAB ES033721)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art.487, I do CPC para: 1) declarar a não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de HRA (Adicional de hora de repouso e alimentação). 2) Condenar a União a ressarcir os valores indevidamente retidos pela empregadora e repassados ao Fisco, calculados na forma da fundamentação, corrigidos somente pela taxa SELIC que já engloba juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal. -
08/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:34
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:56
Determinada a citação
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11/04/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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