TRF2 - 5000086-62.2024.4.02.5104
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 16:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJVRE03
-
16/09/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 16/9/2025
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000086-62.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ROSANE AUGUSTA MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365) ADMINISTRATIVO. inss. banco mercantil do brasil s.a. pedido de danos materiais e morais em virtude de alteração de domicílio bancário. sentença procedente em parte. improcedência do pedido de danos morais. recurso da parte autora. danos morais não configurados no caso concreto. transferência do domicílio bancário em virtude da contratação de empréstimo consignado com o banco mercantil s.a. recurso conhecido e desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção integral da sentença.
Sem custas.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sendo a sucumbente beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas fica sujeita à condição suspensiva prevista no art. 98, §3º, do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/07/2025 11:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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16/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000086-62.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSANE AUGUSTA MIRANDAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO 1 - DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora no evento 1, INIC1. 2 - Por fim, ENCAMINHEM-SE os autos às Turmas Recursais. -
07/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:27
Determinada a intimação
-
07/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
25/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:00
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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21/03/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 13:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/12/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/10/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/10/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:27
Juntada de Petição
-
29/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2024 18:07
Juntada de Petição
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
12/07/2024 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
12/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:02
Determinada a citação
-
28/06/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
23/05/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2024 22:47
Despacho
-
22/05/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/03/2024 11:39
Juntada de Petição
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
08/03/2024 18:36
Despacho
-
23/02/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
29/01/2024 17:33
Juntada de Petição
-
23/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
23/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:41
Despacho
-
23/01/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/01/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 21:24
Despacho
-
11/01/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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