TRF2 - 5001645-08.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 15:29
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:44
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-08.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ALCEBIADES ALMEIDA ARAUJO CARDOSOADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União ao pagamento, em favor do autor, da diferença entre o valor devido e o efetivamente pago a título de auxílio-fardamento.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-08.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALCEBIADES ALMEIDA ARAUJO CARDOSOADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados no evento 19.
Prazo: 10 dias.
No retorno, à conclusão. -
07/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:28
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:01
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:55
Juntada de Petição
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07/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 13:59
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:35
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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