TRF2 - 5002311-09.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 04:30
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002311-09.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: ELIANE FIUZA BARRETOADVOGADO(A): MAYARA VASCONCELOS COELHO (OAB RJ251935)ADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA CUNHA COELHO (OAB RJ253311)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, ratificando a liminar, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
Intime-se a autoridade coatora da presente sentença.
Dê-se vista ao MPF.
Custas ex lege.
Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
P.I. -
07/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:29
Concedida a Segurança
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10/06/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 18:02
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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07/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:00
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJSPE01S)
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05/05/2025 14:09
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:30
Declarada incompetência
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05/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 09:33
Juntada de Petição
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02/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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