TRF2 - 5004889-40.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004889-40.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: RENIRA ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): CELIA JOSE DE OLIVEIRA BASTOS (OAB RJ244732) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça sua filiação ao RGPS entre 01/2023 e 12/2023 simultaneamente como segurada facultativa e como contribuinte individual; e b) querendo, comprove a regularidade de sua inscrição como segurada facultativa baixa renda (sequencial 23 do CNIS).
Cumprido, abra-se vista ao INSS, no mesmo prazo.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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