TRF2 - 5044379-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 16:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044379-92.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: E-TAILOR SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RJ097093) DESPACHO/DECISÃO Como é cediço, a Exceção de Pré-Executividade não detém, via de regra, efeito suspensivo.
Ainda que, por analogia às regras atinentes aos Embargos à Execução, se admitisse atribuição de efeito suspensivo à Exceção de pré-Executividade, seria indispensável o preenchimento cumulativamente de 3 requisitos, quais sejam (i) o requerimento do Executado; (ii) a garantia integral do Juízo da execução; (iii) demonstração dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, é dizer, probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (art. 919, § 1º do CPC/2015 c/c art. 16 § 1º da lei nº 6.830/80) Não é a hipótese dos autos.
Assim sendo, remetam-se os autos ao Excepto para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta à Exceção de Pré-Executividade.
Sem prejuízo, defiro o mesmo prazo para que a parte Excipiente colacione aos autos cópia do processo administrativo fiscal correspondente.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação nos termos determinados na decisão do evento 3, para cumprimento independentemente do julgamento da exceção oposta. -
08/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:56
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:48
Juntada de Petição
-
12/06/2025 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:46
Determinada a citação
-
15/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005478-91.2021.4.02.5005
Josenilda Ferreira de Macedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 13:43
Processo nº 5052199-02.2024.4.02.5101
Carmen Regina da Silva Gaspar Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 17:17
Processo nº 5052199-02.2024.4.02.5101
Marco Aurelio Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5126617-42.2023.4.02.5101
Condominio do Edificio Innsbruck
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2023 18:17
Processo nº 5126617-42.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio do Edificio Innsbruck
Advogado: Sabrina de Franca Bessa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 14:00